Constituição da capital do México é pioneira na promoção das metas da ONU, elogia CEPAL

Na Cidade do México, a nova Constituição municipal prevê direitos que aproximam a legislação local dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS). É a avaliação da secretária-executiva da Comissão...

Na Cidade do México, a nova Constituição municipal prevê direitos que aproximam a legislação local dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS). É a avaliação da secretária-executiva da Comissão Econômica da ONU para a América Latina e o Caribe (CEPAL), Alicia Bárcena. Em seminário de autoridades do organismo internacional na capital, dirigente elogiou texto por ser pioneiro na apresentação de metas alinhadas à Agenda 2030.

Bárcena lembrou que o novo marco jurídico contempla o direito à renda básica universal, à boa administração publica, ao planejamento e à avaliação de políticas públicas.

“Um dos grandes acertos desse texto constitucional é, ao mesmo tempo, um de seus maiores desafios: manter o enfoque de direitos como horizonte acima do enfoque de interesses, que tanto permeia o arcabouço institucional de nosso hemisfério, para avançar rumo a uma cultura da igualdade que desmonte a cultura de privilégio”, afirmou a chefe da CEPAL.

A secretária-executiva alertou para a necessidade de garantir que todas as legislações secundárias adotadas no futuro respeitem o conteúdo desse regimento fundador.

Bárcena defendeu ainda a criação de todos os dispositivos indispensáveis à implementação da Constituição, a fim de que o acordado no papel se traduza efetivamente em políticas e ações públicas. De acordo com a especialista, avanços na lei precisam manifestar-se em reduções das lacunas estruturais de desigualdade.

Durante o seminário, o coordenador-residente do Sistema ONU no México, Antonio Molpeceres, lembrou que diversas agências das Nações Unidas prestaram assessoria aos responsáveis pela elaboração da Constituição.

Já Alejandro Encinas, presidente da Assembleia Constituinte, destacou o amplo caráter participativo com que a legislação municipal foi formulada — o que se reflete em aspectos do texto. A Constituição municipal conta com um mecanismo de Parlamento Aberto, segundo o qual qualquer cidadão pode entregar suas propostas para consideração.