A gênese do ESG e sua correlação com a sustentabilidade

O fator ESG traduz a essência mais ampla e moderna de sustentabilidade – interpretada em suas diversas dimensões. A sigla universal, forjada em inglês, remete às palavras Ambiental, Social e Governança. O conceito é robustecido...

O fator ESG traduz a essência mais ampla e moderna de sustentabilidade – interpretada em suas diversas dimensões. A sigla universal, forjada em inglês, remete às palavras Ambiental, Social e Governança. O conceito é robustecido por princípios interligados à realização de investimentos responsáveis e à promoção de agenda global, transdisciplinar e multissetorial.

Há cerca de 50 anos, a comunidade internacional concluiu que o desenvolvimento socioeconômico e o meio ambiente, até então tratados separadamente, poderiam ser geridos de forma mutuamente benéfica. Esta importante conclusão, que mais à frente amparou a gênese do ESG, se deu em 1972 na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, na Suécia.

Anos depois, em 1983, a Organização das Nações Unidas estabeleceu a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento com o objetivo de discutir os impactos das atividades humanas sobre o planeta e os riscos inerentes ao desrespeito dos limites naturais, culminando em 1987 na publicação do Relatório Brundtland – “Nosso Futuro Comum”. Assim, o cerne do desenvolvimento sustentável fundamentou a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92), realizada no Rio de Janeiro em 1992: “Satisfazer as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”.

A sigla ESG foi utilizada pela primeira vez em 2004 a partir de uma carta das Nações Unidas remetida a 55 das principais instituições financeiras do mundo – dentre elas, o Banco do Brasil – convidando-as a integrar tais princípios ao mercado financeiro. O Pacto Global publicou no mesmo ano – em conjunto com 20 instituições financeiras de 9 países distintos – o relatório “Quem se importa, ganha” (Who cares wins, em inglês), com recomendações para integração das questões ambientais, sociais e de governança à gestão de ativos e corretagem de valores mobiliários.

Nesse mesmo período, o Fórum Econômico Mundial passou a abordar o tema com máximo destaque, inclusive com a promoção de pesquisa com foco na comunicação de cidadania corporativa para investidores e instituições financeiras.

O Pacto Global das Nações Unidas, que é a maior iniciativa de responsabilidade corporativa do mundo, também engendrou em 2005 a criação dos “Princípios para o Investimento Responsável” (PRI, na sigla em inglês: Principles for Responsible Investments), a partir da constituição de um grupo de trabalho envolvendo investidores e instituições de 12 países e 70 especialistas. Os Princípios foram lançados em 2006 na Bolsa de Valores de Nova York e hoje conta com milhares de membros.

O movimento avançou em parceria com o braço financeiro do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), que trabalha em estreita colaboração com mais de 200 instituições signatárias da Declaração sobre Desenvolvimento Sustentável. Em total sinergia com os parâmetros ESG, atua para desenvolver e promover conexões saudáveis envolvendo sustentabilidade e finanças.

Com todo esse background, a plataforma do Pacto Global – estruturada a partir de 6 diretrizes compromissórias – se tornou a principal promotora do investimento responsável no mundo, disseminando a compreensão dos negócios a partir de fatores ambientais, sociais e de governança e apoiando investidores e organizações na incorporação desses parâmetros às decisões estratégicas.

Dito isso é importante citar também o conceito que restou denominado, de forma ampla, como “Investimentos Socialmente Responsáveis” (SRI, na sigla em inglês: Socially Responsible Investiments) – que é justamente onde se insere a plataforma adotada pelo Pacto Global – de modo a nortear padrões e métricas para a efetivação de negócios que sejam sustentáveis, longevos e menos arriscados – diferenciais valiosos para os investidores na alocação de recursos.

Não há dúvidas que o ESG tem conquistado predominância internacional, na medida que se estabelece como regra inconteste no competitivo mundo dos negócios. A partir dessas experiências e impulsionada pelos desafios da pandemia da covid-19, a agenda ESG amadurece e se consolida. Em 2020, por exemplo, mais de 60 grandes corporações globais concordaram com 21 métricas relacionadas ao universo ESG de sustentabilidade, impacto socioambiental e governança, discutidas no Fórum Econômico Mundial.

Em arremate final, por mais que a parametrização seja hoje um dos principais desafios do movimento, a agenda ESG de governança socioambiental não apenas dimensiona o conceito de sustentabilidade como se consolida a pilar estratégico e imprescindível para a atividade econômico-empresarial.

Os principais ativos de uma corporação são intangíveis. Confiança e reputação são decisivos para a viabilidade, posicionamento e sucesso de quaisquer empreendimentos, produtos e negócios. E é nesse contexto que o fator ESG se apresenta de forma decisiva e como um fenômeno irreversível.


*Thomas Law é advogado, especialista em Direito Penal Econômico; Mestre em Direito das Relações Internacionais Econômicas e Doutor em Direito Comercial pela PUC/SP. É professor, escritor e autor de livros. É Presidente do Instituto Sociocultural Brasil/China (Ibrachina) e do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas (IBCJ). É Diretor do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (CEDES). É presidente da Coordenação Nacional das Relações Brasil/China (CNRBC) e da Comissão Especial Brasil/ONU de Integração Jurídica e Diplomacia Cidadã para implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CEBRAONU), ambos órgãos do Conselho Federal da OAB.

*Sóstenes Marchezine é advogado, especialista em Direito Empresarial e em Direito Penal Econômico. É Secretário-Executivo do Grupo Parlamentar Brasil/ONU do Congresso Nacional (GPONU). É Vice-presidente da Coordenação Nacional das Relações Brasil/China (CNRBC) e Secretário-Geral da Comissão Especial Brasil/ONU de Integração Jurídica e Diplomacia Cidadã para implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CEBRAONU), ambos órgãos do Conselho Federal da OAB.

*Ana Carolina Naves Dias Barchet é advogada, Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Estado de Mato Grosso. No âmbito do Conselho Federal da OAB é também Presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental e Subprocuradora Ambiental.

*Leandro Mello Frota é advogado, mestre em ciência política e relações internacionais. Procurador Ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. É, ainda, Presidente da Comissão Especial de Saneamento, Recursos Hídricos e Sustentabilidade da OAB Nacional.