Economia compartilhada pode não ter tributação tradicional, apesar de gerar concorrência, diz especialista
Está na ordem do dia a necessidade de reformas. Dentre elas, a reforma tributária é um dos temas mais recorrentes. De forma geral, a reforma tributária consiste na renovação da estrutura de impostos do país de modo a torná-la mais racional e minimizar ao máximo as distorções negativas sobre a atividade econômica. Apesar do consenso em torno da necessidade de reforma, surgem enormes obstáculos para que seja assegurada a racionalidade tributária. Um grande exemplo disso é o que tem ocorrido no âmbito da chamada economia do compartilhamento, alvo de inúmeras tentativas de intervenção do Estado em função do importante papel que desempenha na movimentação da economia e do impacto disruptivo que tem gerado sobre os mercados tradicionais.
Carvalho cita um caso ocorrido em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo. Lá, chegou a ser aprovado um projeto de lei que permitia a cobrança de ISS nesses casos, em oposição à súmula do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que a proíbe. Algum tempo depois, o Ministério Público da região percebeu que havia uma irregularidade na cobrança desses impostos e acionou o poder executivo do município, que enviou um novo projeto de lei para a câmara, revogando o anterior. O município de Caldas Novas, em Goiás, passa por situação similar, que está em discussão jurídica atualmente, conta.
O professor salienta que, nesses casos específicos, como o Airbnb e o Uber, o que existe não são pessoas entrando no mercado de outros. Na grande maioria dos casos, havia uma demanda reprimida nesse mercado e, com a entrada desses agentes, a oferta passa a ser maior; consequentemente os preços caem e o consumo também aumenta. Por fim, ele diz que medidas de segurança são, muitas vezes, usadas para camuflar manipulações nessa relação de oferta e demanda.
Fonte: Jornal da USP