ODS16
16.1 reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada, em todos os lugares
16.2 acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças
16.3 promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça, para todos
16.4 até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados, e combater todas as formas de crime organizado
16.5 reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas
16.6 desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
16.7 garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis
16.8 ampliar e fortalecer a participação dos países em desenvolvimento nas instituições de governança global
16.9 até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento
16.10 assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais
16.a fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis, em particular nos países em desenvolvimento, para a prevenção da violência e o combate ao terrorismo e ao crime
16.b promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
Do que trata o ODS 16
O acesso à Justiça, a segurança pública e a promoção de uma sociedade mais pacífica são o tema do ODS 16. Por isso, neste objetivo, entram metas associadas à redução de mortes por violência (16.1), tráfico e tortura contra crianças (16.2) e à promoção de um Estado de Direito em que todos tenham direito a se defender (16.3).
Crimes internacionais, como o tráfico de armas (16.4) também são abordados. O fenômeno global da corrupção, por sua vez, é alvo da meta 16.5.
A participação social nas instituições de poder (16.8), amparada por acesso público à informação (16.10), traz a dimensão da representação e da governança neste ODS.
ser integrados aos processos de desenvolvimento e de redução da pobreza (15.9).
O que já vem sendo feito
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem uma série de programas voltados para ampliar o acesso à Justiça e reduzir a violência, inclusive em temas específicos, como tráfico de pessoas ou violência contra a mulher.
A Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), da qual o CNJ também é parte, foi constituída em 2010 para planejar e implementar a coordenação de ações e metas nas áreas de justiça e segurança pública, em âmbito nacional, que exijam esforços articulados. Entre suas metas, estão, por exemplo, acabar com a subnotificação dos crimes de homicídio.
Já o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) oferece dados integrados de segurança e violência para todo o país. Há possibilidade de consultas estatísticas sobre drogas, segurança pública, justiça criminal, sistema prisional, entre outras. O Sinesp pretende subsidiar diagnósticos de criminalidade, formulação e avaliação de políticas de segurança pública e promover a integração nacional de informações de forma padronizada.
O Ministério da Justiça, por sua vez, tem a atribuição de planejar e executar políticas públicas de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção no Brasil. Entre as ações executadas estão a coordenação do processo de recuperação de ativos enviados para o exterior, por intermédio da Cooperação Jurídica Internacional; a gestão da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA); a coordenação da Rede de Laboratórios de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) e o Programa Nacional de Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD).
A busca pelo aprimoramento da integridade e da prevenção à corrupção na administração pública são alvos de ações da Controladoria Geral da União (CGU). O país foi o primeiro a passar por uma avaliação internacional sobre seu sistema de integridade da administração pública federal e novas metodologias vêm sendo desenvolvidas.
Por fim, assegurando o debate democrático, há o decreto que institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) – Decreto nº 8.243, de 2014. E para o acesso aos dados do Estado brasileiro há a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 2011.
O que cabe aos governos locais
O papel dos governos locais na segurança pública é o da defesa de direitos humanos, e não tanto papel de polícia. É possível, por meio de campanhas de conscientização e prevenção, combater as drogas nas escolas.
O trabalho com a iluminação pública e a oferta de serviços de atendimento de saúde para vítimas da violência, também são outras áreas de possível atuação.
Quanto ao combate à corrupção na administração pública, há iniciativas que buscam verificar a integridade da governança e da gestão nos estados. Um dos estudos foi publicado pelo Instituto Ethos, em 2011, sob o título Sistemas de Integridade nos Estados Brasileiros.
Para saber mais
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp)
Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp)
Combate à corrupção e à lavagem de dinheiro
Sistema de Integridade da Administração Pública Federal
Estudo Sistemas de Integridade nos Estados Brasileiros