A Agenda 2030 e o Congresso Nacional

O Congresso Nacional, maior representante do exercício do PoderLegislativo federal, além de conduzir e possuir o poder de aprovação àslegislações referentes a agenda 2030, é também responsável pela aprovação do Plano...

O Congresso Nacional, maior representante do exercício do Poder
Legislativo federal, além de conduzir e possuir o poder de aprovação às
legislações referentes a agenda 2030, é também responsável pela aprovação do Plano Plurianual (PPA) e orçamento do Poder Executivo. É considerado, portanto, um grande aliado para a formulação, implementação e disseminação da Agenda 2030 e dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) podendo atingir os âmbitos federal, estaduais e municipais.

Até a data de produção deste conteúdo, identificamos a tramitação de 17
proposições no Congresso Nacional que abordam a exata expressão “Agenda 2030”. São 15 requerimentos (REQ), um Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) e um Projeto de Lei (PL).

Dentro da situação dessas proposições, dez foram arquivadas, cinco estão em tramitação, uma foi devolvida ao autor e uma aprovada. Das Casas Legislativas, 16 são de origem da Câmara dos Deputados e uma do Senado Federal. Distribuídas nos anos, duas foram apresentadas em 2015, uma em 2016, duas em 2017, uma em 2018, oito em 2019, nenhuma em 2020 e três em 2021.

A maioria dos requerimentos apresentados solicitam a realização de espaços de discussão, como audiências públicas e seminários, para debater os ODS e os avanços e desafios da implementação da Agenda 2030 no Brasil.

O único projeto de lei apresentado que aborda diretamente a Agenda 2030 é o PL nº 1.308/2021, de autoria do deputado Nilto Tatto (PT/SP). De acordo com a proposição, a Política de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável deverá ser observada pela União, pelos estados, municípios e o Distrito Federal. O Poder Público adotará, através da elaboração de planos, programas e políticas os objetivos e metas da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Entre os objetivos expressos no PL nº 1.308/2021 estão o reconhecimento do papel estratégico do planejamento nas políticas ambientais, sociais, urbanas, econômicas, culturais e da saúde; a integração da Agenda 2030 aos planos, programas e políticas públicas do país; a implementação da Agenda 2030 nas entidades do Poder Público; a integração e participação dos atores sociais e políticos envolvidos na implementação da Agenda 2030; a internalização, difusão, transparência, publicidade e participação social no processo de implementação da Agenda 2030; o cadastramento e
monitoramento de desempenho dos objetivos e metas da Agenda 2030; o
auxílio no cadastramento das iniciativas da sociedade civil organizada relacionadas à Agenda 2030, bem como o incentivo a essas iniciativas; e a articulação entre o primeiro, o segundo e o terceiro setor com o objetivo de
disseminar e implementar a Agenda 2030.

No que diz respeito ao Poder Público, a este compete, entre outras atribuições, a elaboração de planos de ação, a propor estratégicas e instrumentos para a implementação da Agenda 2030, a acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos ODS com a elaboração de relatórios periódicos, a promover a articulação entre órgãos e entidades públicas das unidades federativas para a disseminação e a implementação dos ODS nas diferentes esferas do país, de forma coordenada e com abrangência em todos os níveis da Federação.

A argumentação do deputado na justificativa do projeto de lei compreende a importância da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que foi revogada pelo governo por meio de decreto em 2019. A Comissão tinha como principal competência a elaboração de um plano de ação para a implementação da Agenda 2030 e, com a sua extinção e até o momento, não temos mais um órgão responsável pela implementação dos ODS no Brasil.

Entretanto, em 2016, foi criada a Frente Parlamentar Mista de Apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que funcionou até o fim da legislatura anterior (55ª legislatura/ 2015-2018). Na atual legislatura, a Frente foi renovada por iniciativa do deputado Nildo Tatto, é composta por parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e é aberta às instituições ou movimentos sociais que tenham identidade e interesse pelas finalidades e ações da Frente.

O objetivo principal da Frente consiste em fomentar inserção da Agenda 2030 no Congresso Nacional, visando principalmente manter e consolidar ações conjuntas e suprapartidárias em benefício de políticas voltadas aos ODS, atuar em defesa da regulamentação e elaboração de leis de proteção aos ODS; implementar, dentro dos limites da atuação parlamentar, os programas de ações definidos pelas categorias atuantes e recepcionar e encaminhar aos devidos órgãos competentes denúncias e reinvindicações apresentadas por indivíduos e corporações, bem como pelas entidades representativas das categorias em seus diversos níveis.

Por razão da necessidade deste fomento à Agenda 2030, a Frente visa promover seminários e audiências públicas envolvendo diversas categorias da sociedade. O último encontro teve como tema “Covid-19 e a Agenda 2030: oportunidades de implementação”, com a finalidade de refletir maneiras de implementação da Agenda 2030 em um contexto de pandemia.

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